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Pós fato impunível

(Antefato e pós-fato impuníveis - Princípio da consunção ou absorção) Situação em que uma conduta posterior à prática de um crime principal é considerada mero exaurimento deste não sendo punida autonomamente por já estar absorvida na punição do crime anterior. Ex. O agente que furta e depois vende a coisa furtada responde só pelo furto.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, o princípio do pós fato impunível é aplicado quando uma conduta que ocorre após a prática de um crime principal não é punida de forma autônoma, mas sim absorvida na sanção do crime anterior. Isso ocorre, por exemplo, em casos onde um delito acessório, como a venda de um bem furtado, é considerado um desdobramento do furto original, evitando a duplicidade de punição.