Pós fato impunível
(Antefato e pós-fato impuníveis - Princípio da consunção ou absorção) Situação em que uma conduta posterior à prática de um crime principal é considerada mero exaurimento deste não sendo punida autonomamente por já estar absorvida na punição do crime anterior. Ex. O agente que furta e depois vende a coisa furtada responde só pelo furto.