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Poder disciplinar

Faculdade da Administração Pública de apurar infrações e aplicar sanções aos seus servidores e aos particulares a ela ligados por algum vínculo jurídico (ex contrato administrativo). Faculdade do empregador de aplicar penalidades (advertência suspensão) aos empregados por faltas cometidas.

Aplicações práticas

  • Direito Administrativo

    No âmbito do Direito Administrativo, o poder disciplinar é utilizado para a apuração de infrações cometidas por servidores públicos e a aplicação de sanções administrativas, garantindo a ordem e a disciplina dentro da Administração Pública.

  • Direito do Trabalho

    Na esfera do Direito do Trabalho, o poder disciplinar se manifesta na capacidade do empregador de impor penalidades, como advertências e suspensões, aos empregados que cometem faltas ou infrações disciplinares, visando manter a disciplina e a boa convivência no ambiente de trabalho.