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Pleno direito

Expressão que indica que um direito ou efeito jurídico se produz automaticamente por força da lei independentemente de requerimento decisão judicial ou outra providência ('ope legis').

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, o pleno direito refere-se à aquisição de direitos por força da lei, como na consolidação da propriedade, quando a posse é contínua e pacífica, tornando-se titular legal sem necessidade de formalização ou tardamento da circunstância. Em contratos, a expressão pode ser utilizada para descrever direitos que já existem por força da legislação, sem dependência de formalidades adicionais.