Pleno
Completo total integral. Órgão colegiado de um tribunal composto por todos os seus membros ou pela maioria deles (Tribunal Pleno).
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
No âmbito do Direito Processual Civil, o termo pleno é utilizado para referir-se a tribunais que atuam em composição integral, decidindo questões de maior complexidade ou importância.
Direito Administrativo
Em Direito Administrativ, decisões colegiadas tomadas por um órgão pleno podem envolver a análise de legalidade e legitimidade de atos administrativos, sendo fundamental em recursos e apreciações de mérito.