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Pleno

Completo total integral. Órgão colegiado de um tribunal composto por todos os seus membros ou pela maioria deles (Tribunal Pleno).

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    No âmbito do Direito Processual Civil, o termo pleno é utilizado para referir-se a tribunais que atuam em composição integral, decidindo questões de maior complexidade ou importância.

  • Direito Administrativo

    Em Direito Administrativ, decisões colegiadas tomadas por um órgão pleno podem envolver a análise de legalidade e legitimidade de atos administrativos, sendo fundamental em recursos e apreciações de mérito.

Termos relacionados

Definição jurídica: Pleno | JurisHand AI Vade Mecum