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PLD-FT - Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

Conjunto de políticas, procedimentos e controles internos adotados por empresas (especialmente do setor financeiro e outras designadas por lei/regulação, como joalherias, imobiliárias) para prevenir, detectar e comunicar operações que possam configurar crimes de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. Envolve práticas como KYC/KYP, monitoramento de transações e reporte ao COAF (atual UIF).

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A PLD-FT é essencial no combate a crimes relacionados à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, configurando um conjunto de medidas que as instituições devem adotar para evitar a utilização de seus serviços para fins ilícitos. A inobservância das normas pode levar a sanções penais tanto para as instituições quanto para os indivíduos envolvidos.

  • Direito Financeiro

    No âmbito financeiro, a PLD-FT é uma exigência regulatória que visa proteger o sistema financeiro nacional e internacional de práticas ilegais, promovendo a integridade do mercado financeiro por meio da implementação de controles rigorosos sobre as transações.

  • Direito Empresarial

    As empresas, especialmente aquelas de setores mais suscetíveis, devem implementar a PLD-FT como parte de sua responsabilidade corporativa, atuando para prevenir e detectar operações suspeitas, evitando assim a associação à criminalidade financeira.