Pessoalidade da pena
(Princípio da Intranscendência da Pena) Princípio constitucional (Art 5º XLV CF) que estabelece que nenhuma pena passará da pessoa do condenado. As sanções criminais não podem atingir parentes ou terceiros embora a obrigação de reparar o dano possa ser estendida aos sucessores.
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, a pessoalidade da pena é um princípio fundamental que assegura que as penas impostas em sentença judicial se restringem unicamente ao réu condenado, não podendo ser transferidas a seus familiares ou qualquer outra terceira pessoa. Esse princípio é crucial para garantir a individualização das penas e evitar injustiças, assegurando que a responsabilidade penal é sempre pessoal e intransferível.