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Perturbação do sossego alheio

Contravenção penal (Art 42 LCP) que consiste em perturbar o trabalho ou o sossego alheios com gritaria ou algazarra exercendo profissão ruidosa abusando de instrumentos sonoros ou provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A perturbação do sossego alheio é tipificada como contravenção penal, onde a vítima pode representar contra o autor, podendo haver a imposição de medidas administrativas e penalidades de multa.

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