Perturbação do sossego alheio
Contravenção penal (Art 42 LCP) que consiste em perturbar o trabalho ou o sossego alheios com gritaria ou algazarra exercendo profissão ruidosa abusando de instrumentos sonoros ou provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Aplicações práticas
Direito Penal
A perturbação do sossego alheio é tipificada como contravenção penal, onde a vítima pode representar contra o autor, podendo haver a imposição de medidas administrativas e penalidades de multa.