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Perturbação da tranquilidade

Contravenção penal (Art 65 LCP) que consiste em molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade por acinte ou por motivo reprovável.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A perturbação da tranquilidade é considerada uma contravenção penal prevista na Lei das Contravenções Penais e se refere a atos que incomodam ou molestam terceiros, sendo sua repressão uma medida para garantir a paz social e a ordem pública.