Perturbação da tranquilidade
Contravenção penal (Art 65 LCP) que consiste em molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade por acinte ou por motivo reprovável.
Aplicações práticas
Direito Penal
A perturbação da tranquilidade é considerada uma contravenção penal prevista na Lei das Contravenções Penais e se refere a atos que incomodam ou molestam terceiros, sendo sua repressão uma medida para garantir a paz social e a ordem pública.