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PERSE - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

Programa instituído pela Lei 14.148/2021, que previu, entre outras medidas, a redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por 60 meses para empresas de determinados setores ligados a eventos (turismo, hotelaria, restaurantes, cultura, etc.), como forma de mitigar os efeitos da pandemia de COVID-19. Os benefícios fiscais do PERSE têm sido objeto de alterações legislativas e disputas judiciais.

Aplicações práticas

  • Direito Tributário

    O PERSE impacta a esfera tributária ao reduzir temporariamente as alíquotas de impostos, favorecendo empresas do setor de eventos em sua recuperação financeira após os impactos da pandemia.

  • Direito Administrativo

    A gestão do Programa Emerencial de Retomada do Setor de Eventos requer análise das normas administrativas e sua execução por órgãos públicos, influenciando a operacionalização dos benefícios fiscais.