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Perigo para a vida ou a saúde de outrem

Crime (Art 132 CP) que consiste em expor a vida ou a saúde de pessoa determinada a perigo direto e iminente por meio de ato voluntário.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O perigo para a vida ou a saúde de outrem é um tipo penal previsto no Código Penal Brasileiro, onde a conduta do agente é analisada à luz da periculosidade das ações que podem gerar risco à saúde ou à vida de uma pessoa específica. Esse dispositivo é frequentemente aplicado em casos de negligência, imprudência ou outros comportamentos que possam resultar em danos físicos ou à saúde, caracterizando-se, assim, como uma forma de responsabilização penal por ações ou omissões que colocam em risco a integridade de outrem.