Perigo de contágio venéreo
Crime (Art 130 CP) praticado por quem ciente de ter doença venérea expõe outrem ao contágio por meio de relação sexual ou ato libidinoso.
Aplicações práticas
Direito Penal
O crime de perigo de contágio venéreo se insere na esfera do Direito Penal, onde a tipificação aborda as condutas de indivíduos que, ao terem conhecimento de sua condição de portadores de doenças venéreas, expõem terceiros a risco de contágio, caracterizando-se como um ataque à saúde pública e à integridade física de outrem.