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Perigo de contágio venéreo

Crime (Art 130 CP) praticado por quem ciente de ter doença venérea expõe outrem ao contágio por meio de relação sexual ou ato libidinoso.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O crime de perigo de contágio venéreo se insere na esfera do Direito Penal, onde a tipificação aborda as condutas de indivíduos que, ao terem conhecimento de sua condição de portadores de doenças venéreas, expõem terceiros a risco de contágio, caracterizando-se como um ataque à saúde pública e à integridade física de outrem.