Perigo de contágio venéreo
Crime (Art 130 CP) praticado por quem ciente de ter doença venérea expõe outrem ao contágio por meio de relação sexual ou ato libidinoso.
Crime (Art 130 CP) praticado por quem ciente de ter doença venérea expõe outrem ao contágio por meio de relação sexual ou ato libidinoso.