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Perigo de contágio de moléstia grave

Crime (Art 131 CP) praticado por quem ciente de ter doença grave e transmissível pratica ato capaz de produzir o contágio em outrem.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, o perigo de contágio de moléstia grave é tratado como crime, sendo a conduta passível de sanção penal em caso de disseminação intencional de doenças graves e transmissíveis, visando proteger a saúde pública.