Perigo comum
Risco que atinge ou pode atingir indiscriminadamente diversas pessoas ou bens. Elemento de crimes como incêndio explosão desabamento perigo de desastre ferroviário (crimes de perigo comum).
Aplicações práticas
Direito Penal
O conceito de perigo comum é utilizado na tipificação de crimes que colocam em risco a segurança coletiva, como os previstos nos artigos que dispõem sobre incêndio, explosão, desabamento ou qualquer ato que possa gerar um desastre ferroviário, caracterizando delitos de perigo.