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Perigo comum

Risco que atinge ou pode atingir indiscriminadamente diversas pessoas ou bens. Elemento de crimes como incêndio explosão desabamento perigo de desastre ferroviário (crimes de perigo comum).

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O conceito de perigo comum é utilizado na tipificação de crimes que colocam em risco a segurança coletiva, como os previstos nos artigos que dispõem sobre incêndio, explosão, desabamento ou qualquer ato que possa gerar um desastre ferroviário, caracterizando delitos de perigo.