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Perdão tácito

Perdão que se deduz de atos ou comportamentos do ofendido ou credor incompatíveis com a vontade de punir ou cobrar. Exemplo: na ação penal privada o ofendido que pratica ato incompatível com a vontade de prosseguir com a ação.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, o perdão tácito pode ser identificado no contexto de ações penais privadas, onde o ofendido, ao adotar comportamentos que demonstrem a desistência de seguir com a ação, revela a sua vontade de não punir o agente. As atitudes que indicam perdão, como a reconciliação ou a não apresentação da queixa, implicam a extinção da punibilidade.

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