Perdão de dívida
(Remissão) Ato pelo qual o credor libera voluntariamente o devedor do cumprimento da obrigação extinguindo a dívida. Forma de extinção das obrigações.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, o perdão de dívida é uma forma de extinção da obrigação que pode ser formalizada através de contrato ou acordo entre as partes, podendo ter implicações importantes na esfera patrimonial do devedor e do credor.