Perda da fiança
Sanção processual penal que consiste na perda do valor depositado como fiança pelo acusado que descumpre injustificadamente as obrigações processuais assumidas (ex não comparecer aos atos do processo mudar de endereço sem comunicar). O valor perdido reverte para o fundo penitenciário.
Aplicações práticas
Direito Penal
A perda da fiança é aplicada no âmbito do direito penal quando o acusado não cumpre as obrigações processuais determinadas pela autoridade judicial, podendo resultar na perda do valor depositado, que é uma medida coercitiva para garantir a presença do réu ao longo do processo.