Per obitum
(Literalmente: Pela morte) Expressão latina que indica que um direito ou situação jurídica se origina ou se modifica em razão da morte de alguém (ex sucessão per obitum).
Aplicações práticas
Direito Sucessório
A expressão per obitum é utilizada no âmbito do Direito Sucessório para indicar que direitos ou obrigações surgem ou se alteram em virtude da morte de uma pessoa, sendo fundamental para a compreensão da sucessão hereditária.