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Per obitum

(Literalmente: Pela morte) Expressão latina que indica que um direito ou situação jurídica se origina ou se modifica em razão da morte de alguém (ex sucessão per obitum).

Aplicações práticas

  • Direito Sucessório

    A expressão per obitum é utilizada no âmbito do Direito Sucessório para indicar que direitos ou obrigações surgem ou se alteram em virtude da morte de uma pessoa, sendo fundamental para a compreensão da sucessão hereditária.

Definição jurídica: Per obitum | JurisHand AI Vade Mecum