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Per dolum

(Literalmente: Por dolo) Expressão latina que indica que um ato foi praticado com dolo ou seja com intenção consciente de violar o direito ou causar dano.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, a expressão per dolum é utilizada para caracterizar a intenção dolosa do agente no cometimento de crimes, onde se comprova que o autor agiu com a intenção de causar o resultado ilícito.

  • Direito Civil

    No contexto do Direito Civil, per dolum é aplicado em casos de responsabilidade civil, onde a prova da intenção dolosa é fundamental para a configuração do dever de indenizar, uma vez que demonstra a culpa do agente.