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Penitus extranei

(Literalmente: Inteiramente estranhos) Expressão latina usada para designar terceiros que não têm nenhuma relação com um ato jurídico ou processo sendo completamente alheios a ele.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    A expressão penitus extranei é utilizada no direito processual civil para designar pessoas que estão completamente fora de uma lide, não possuindo qualquer interesse ou participação no litígio.

  • Direito Civil

    No direito civil, a expressão é relevante em relação a contratos e obrigações, referindo-se àqueles que não são parte de um acordo e, portanto, não têm direitos ou deveres decorrentes deste.