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Penas paralelas

Termo usado por alguns doutrinadores para se referir às Penas Restritivas de Direitos como sanções autônomas aplicadas paralelamente à possibilidade de prisão.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, as penas paralelas referem-se à aplicação de penas restritivas de direitos que ocorrem concomitantemente com a possibilidade de sanção privativa de liberdade, permitindo ao juiz a escolha de sanções alternativas que promovam a reabilitação do condenado.