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Penas conjuntas

Aplicação simultânea de duas ou mais espécies de penas (ex pena privativa de liberdade e multa).

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    As penas conjuntas são aplicadas em sentença penal quando o juiz determina a imposição de mais de uma pena para o réu, considerando a gravidade do crime e as circunstâncias do caso. Essa aplicação é comum em delitos que envolvem múltiplas infrações e pode resultar em uma condenação mais severa e complexa.