Pena infamante
Pena que além da restrição de direitos causava desonra ou perda da reputação ao condenado. Conceito histórico associado a penas como degredo açoite exposição pública. Repudiado pelo direito moderno que veda penas cruéis ou degradantes.
Aplicações práticas
Direito Penal
A pena infamante é uma categoria de penalidade histórica que, embora tenha sido utilizada em épocas anteriores, é repudiada no direito penal contemporâneo, no qual se busca a reparação do dano e a reintegração social do condenado. A legislação atual não admite a aplicação de penas que causem desonra ou degradação da dignidade humana, alinhando-se aos princípios dos direitos humanos e da dignidade da pessoa.