Pena de confissão
Sanção processual aplicada à parte que intimada a depor pessoalmente não comparece ou se recusa a responder o que lhe for perguntado presumindo-se verdadeiros os fatos contrários a ela alegados pela parte adversa sobre os quais deveria depor.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
A pena de confissão é aplicada no âmbito do direito processual civil quando uma das partes não comparece ao ato de instrução ou se recusa a responder perguntas relevantes, levando à presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária.
Direito Processual Penal
No direito processual penal, a pena de confissão pode ser invocada quando o réu intimado a depor não comparece ou se recusa a responder, implicando em prejuízo para sua defesa e favorecimento à acusação.