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Pena de confissão

Sanção processual aplicada à parte que intimada a depor pessoalmente não comparece ou se recusa a responder o que lhe for perguntado presumindo-se verdadeiros os fatos contrários a ela alegados pela parte adversa sobre os quais deveria depor.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    A pena de confissão é aplicada no âmbito do direito processual civil quando uma das partes não comparece ao ato de instrução ou se recusa a responder perguntas relevantes, levando à presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária.

  • Direito Processual Penal

    No direito processual penal, a pena de confissão pode ser invocada quando o réu intimado a depor não comparece ou se recusa a responder, implicando em prejuízo para sua defesa e favorecimento à acusação.