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Pena civil

Sanção de natureza patrimonial ou restritiva de direitos aplicada em relações de direito privado como forma de indenização punição ou coação (ex multa contratual perda de bens por ato ilícito astreintes).

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A pena civil no âmbito do Direito Civil é aplicada em casos de inadimplemento contratual, onde a parte prejudicada pode exigir indenização por danos causados, bem como pode ser imposta a perda de bens em decorrência de atos ilícitos, garantindo a reparação dos prejuízos e a coerção ao cumprimento das obrigações.