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Pedido genérico

Pedido formulado na petição inicial sem a determinação precisa de seu valor ou quantidade. Admitido excepcionalmente pelo CPC quando não for possível determinar desde logo as consequências do ato ou fato ou quando a determinação do valor depender de ato a ser praticado pelo réu.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    No âmbito do Direito Processual Civil, o pedido genérico é utilizado em casos onde a parte autora não consegue determinar o valor ou a quantidade do pedido de forma precisa. Essa modalidade de pedido é aceita para permitir a defesa de interesses que não podem ser quantificados imediatamente, conforme o disposto no Código de Processo Civil.