Pedido genérico
Pedido formulado na petição inicial sem a determinação precisa de seu valor ou quantidade. Admitido excepcionalmente pelo CPC quando não for possível determinar desde logo as consequências do ato ou fato ou quando a determinação do valor depender de ato a ser praticado pelo réu.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
No âmbito do Direito Processual Civil, o pedido genérico é utilizado em casos onde a parte autora não consegue determinar o valor ou a quantidade do pedido de forma precisa. Essa modalidade de pedido é aceita para permitir a defesa de interesses que não podem ser quantificados imediatamente, conforme o disposto no Código de Processo Civil.