Pecúlio
Quantia em dinheiro ou bens acumulada ou reservada. No direito previdenciário era um benefício pago em parcela única aos aposentados que voltavam a trabalhar e contribuir ou aos seus dependentes em caso de morte. Extinto em 1994 mas direitos adquiridos podem persistir.
Aplicações práticas
Direito Previdenciário
O pecúlio era um benefício que se destinava a garantir a continuidade da renda para aposentados que voltavam ao mercado de trabalho ou para seus dependentes em caso de falecimento, tendo relevância nos casos de transição entre aposentadoria e reinserção laboral.