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Pecúlio

Quantia em dinheiro ou bens acumulada ou reservada. No direito previdenciário era um benefício pago em parcela única aos aposentados que voltavam a trabalhar e contribuir ou aos seus dependentes em caso de morte. Extinto em 1994 mas direitos adquiridos podem persistir.

Aplicações práticas

  • Direito Previdenciário

    O pecúlio era um benefício que se destinava a garantir a continuidade da renda para aposentados que voltavam ao mercado de trabalho ou para seus dependentes em caso de falecimento, tendo relevância nos casos de transição entre aposentadoria e reinserção laboral.