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Peculato culposo

Crime (Art 312 §2º CP) praticado por funcionário público que embora não tendo a intenção de apropriar-se de bem público concorre culposamente (por negligência imprudência ou imperícia) para que outrem o subtraia ou dele se aproprie.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O peculato culposo é relevante em investigações e processos judiciais relacionados a crimes cometidos por servidores públicos, especialmente no que tange à responsabilização de agentes que, por descuido, contribuem para a apropriação indevida de bens públicos. O conhecimento desse crime é essencial na atuação de promotores de justiça e advogados que lidam com casos de corrupção e responsabilidade civil.

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