Parto suposto
Crime (Art. 242 CP) que consiste em registrar como seu o filho de outrem ou ocultar recém-nascido ou substituí-lo suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil. Visa proteger a identidade e a filiação.
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, o crime de parto suposto é tipificado no artigo 242 do Código Penal, onde se busca punir a falsa atribuição de paternidade ou maternidade e a ocultação de filiação, com a intenção de proteger a integridade do estado civil das pessoas e prevenir fraudes que comprometam a verdade sobre a filiação.