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Parto suposto

Crime (Art. 242 CP) que consiste em registrar como seu o filho de outrem ou ocultar recém-nascido ou substituí-lo suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil. Visa proteger a identidade e a filiação.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, o crime de parto suposto é tipificado no artigo 242 do Código Penal, onde se busca punir a falsa atribuição de paternidade ou maternidade e a ocultação de filiação, com a intenção de proteger a integridade do estado civil das pessoas e prevenir fraudes que comprometam a verdade sobre a filiação.