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Parte ideal

Fração abstrata pertencente a cada condômino sobre um bem indivisível ou em condomínio antes da divisão ou partilha. Quota ou quinhão expresso em porcentagem ou fração.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, a parte ideal é utilizada na caracterização dos direitos de propriedade em condomínios, sendo fundamental para a definição das frações ideais que cada condômino possui em relação ao todo do bem. Esse conceito é essencial na regulamentação de direitos e deveres dos condôminos, influenciando na gestão condominial e nas deliberações assembleares.