Parricídio
Crime de homicídio cometido contra o próprio pai mãe ou outro ascendente. No Brasil é uma circunstância que qualifica o homicídio ou que o agrava dependendo da relação exata e do contexto legal.
Aplicações práticas
Direito Penal
O parricídio é tratado como circunstância qualificada do crime de homicídio no Código Penal Brasileiro, onde a pena é aumentada em função da relação entre o agente e a vítima, a saber, quando a vítima é o pai, a mãe ou outro ascendente. Esta tipificação reflete a gravidade do ato, uma vez que atenta contra laços familiares fundamentais.