Pari causa
(Literalmente: Por causa igual/semelhante) Expressão latina que indica que duas ou mais situações ou pessoas devem receber tratamento jurídico igual ou semelhante por terem a mesma causa fundamento ou natureza.
Aplicações práticas
Direito Civil
A expressão pari causa é utilizada no Direito Civil para justificar a igualdade de tratamento em situações contratuais onde as partes tenham causas similares, principalmente em casos de responsabilidade civil e obrigações.