Outorga marital
Consentimento formal que o marido precisava dar para que a esposa pudesse praticar certos atos da vida civil conforme previsto em legislações anteriores (ex Código Civil de 1916). Figura abolida pelo atual Código Civil que estabelece igualdade entre cônjuges exigindo outorga conjugal (do outro cônjuge) em certos casos independentemente do gênero.
Aplicações práticas
Direito Civil
A outorga marital era uma exigência em legislações anteriores que condicionava a capacidade da mulher em realizar certos atos da vida civil, como a celebração de contratos e administração de bens, ao consentimento do marido. Com a abolição dessa figura pelo Código Civil atual, implementou-se a outorga conjugal, que requer a concordância de ambos os cônjuges em determinadas situações, refletindo a igualdade de direitos entre homens e mulheres.