Outorga marital
Consentimento formal que o marido precisava dar para que a esposa pudesse praticar certos atos da vida civil conforme previsto em legislações anteriores (ex Código Civil de 1916). Figura abolida pelo atual Código Civil que estabelece igualdade entre cônjuges exigindo outorga conjugal (do outro cônjuge) em certos casos independentemente do gênero.