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Outorga judicial do consentimento

Suprimento pelo juiz da autorização que deveria ter sido dada por um representante legal (pai tutor curador) ou cônjuge para a prática de determinado ato quando essa autorização é negada injustificadamente ou é impossível obtê-la.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A outorga judicial do consentimento é frequentemente utilizada em casos de incapacidade em que um ato jurídico necessita da autorização de um representante legal, mas este se opõe injustificadamente. Nessas situações, o juiz pode intervir e conceder a autorização, permitindo que o ato seja validamente praticado. É relevante, por exemplo, em questões que envolvem a venda de bens por incapazes ou a celebração de contratos.