Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos
Ato administrativo mediante o qual o Poder Público (União ou Estados, conforme o domínio do corpo d'água) faculta ao outorgado o direito de utilizar os recursos hídricos (captação de água, lançamento de efluentes, etc.) por prazo determinado, nos termos e condições expressas no respectivo ato. Instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Ambiental
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é fundamental no âmbito do Direito Ambiental, pois regulamenta o uso de águas, garantindo a proteção dos ecossistemas aquáticos e promovendo a gestão adequada dos recursos hídricos.