Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos
Ato administrativo mediante o qual o Poder Público (União ou Estados, conforme o domínio do corpo d'água) faculta ao outorgado o direito de utilizar os recursos hídricos (captação de água, lançamento de efluentes, etc.) por prazo determinado, nos termos e condições expressas no respectivo ato. Instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997).