Ordem de sequestro
Decisão judicial que determina a apreensão e custódia de bens, a fim de garantir a execução de uma sentença futura ou o ressarcimento de danos.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
A ordem de sequestro é utilizada no contexto do direito processual civil para assegurar a eficácia de uma decisão judicial, por meio da apreensão de bens que possam ser objeto de litígio, garantindo assim o cumprimento de uma sentença.
Direito de Execução
No direito de execução, a ordem de sequestro tem a função de garantir que bens do devedor sejam preservados para eventual satisfação do crédito, evitando que o devedor se desfaça dos bens que poderão ser utilizados para o pagamento de suas obrigações.