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Ordem de sequestro

Decisão judicial que determina a apreensão e custódia de bens, a fim de garantir a execução de uma sentença futura ou o ressarcimento de danos.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    A ordem de sequestro é utilizada no contexto do direito processual civil para assegurar a eficácia de uma decisão judicial, por meio da apreensão de bens que possam ser objeto de litígio, garantindo assim o cumprimento de uma sentença.

  • Direito de Execução

    No direito de execução, a ordem de sequestro tem a função de garantir que bens do devedor sejam preservados para eventual satisfação do crédito, evitando que o devedor se desfaça dos bens que poderão ser utilizados para o pagamento de suas obrigações.