Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Ordem Cronológica de Julgamento

Regra estabelecida no Art. 12 do CPC/15, determinando que os juízes e tribunais devem obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão, preferencialmente. A regra admite exceções previstas em lei (ex: julgamento de processos em bloco, preferências legais).

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A Ordem Cronológica de Julgamento é aplicada no âmbito do Direito Civil para assegurar a efetividade e celeridade na resolução de litígios, respeitando a ordem em que os processos foram conclusos ao juiz para decisão.

  • Direito Processual Civil

    Na seara do Direito Processual Civil, a disposição normativa busca garantir que todas as partes tenham igualdade de condições e previsibilidade na tramitação de seus processos, permitindo um tratamento mais equânime entre os jurisdicionados.

Termos relacionados