Ordem Cronológica de Julgamento
Regra estabelecida no Art. 12 do CPC/15, determinando que os juízes e tribunais devem obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão, preferencialmente. A regra admite exceções previstas em lei (ex: julgamento de processos em bloco, preferências legais).