Ordem Cronológica de Julgamento
Regra estabelecida no Art. 12 do CPC/15, determinando que os juízes e tribunais devem obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão, preferencialmente. A regra admite exceções previstas em lei (ex: julgamento de processos em bloco, preferências legais).
Aplicações práticas
Direito Civil
A Ordem Cronológica de Julgamento é aplicada no âmbito do Direito Civil para assegurar a efetividade e celeridade na resolução de litígios, respeitando a ordem em que os processos foram conclusos ao juiz para decisão.
Direito Processual Civil
Na seara do Direito Processual Civil, a disposição normativa busca garantir que todas as partes tenham igualdade de condições e previsibilidade na tramitação de seus processos, permitindo um tratamento mais equânime entre os jurisdicionados.