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Oralidade

Princípio processual que preconiza a predominância da palavra falada sobre a escrita no desenvolvimento do processo especialmente na colheita de provas e na comunicação entre as partes e o juiz. Manifesta-se nos princípios da imediatidade concentração e identidade física do juiz.

Definição jurídica: Oralidade | JurisHand AI Vade Mecum