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Oralidade

Princípio processual que preconiza a predominância da palavra falada sobre a escrita no desenvolvimento do processo especialmente na colheita de provas e na comunicação entre as partes e o juiz. Manifesta-se nos princípios da imediatidade concentração e identidade física do juiz.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    A oralidade é fundamental no Direito Processual Civil, onde são priorizadas a audiência oral e a produção de provas testemunhais, visando garantir a celeridade processual e a efetividade das decisões.

  • Direito Penal

    No Direito Penal, a oralidade é aplicada nas audiências de instrução e julgamento, permitindo uma comunicação mais dinâmica e direta entre as partes e o juiz, com intuito de esclarecer fatos e circunstâncias do caso.