Oralidade
Princípio processual que preconiza a predominância da palavra falada sobre a escrita no desenvolvimento do processo especialmente na colheita de provas e na comunicação entre as partes e o juiz. Manifesta-se nos princípios da imediatidade concentração e identidade física do juiz.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
A oralidade é fundamental no Direito Processual Civil, onde são priorizadas a audiência oral e a produção de provas testemunhais, visando garantir a celeridade processual e a efetividade das decisões.
Direito Penal
No Direito Penal, a oralidade é aplicada nas audiências de instrução e julgamento, permitindo uma comunicação mais dinâmica e direta entre as partes e o juiz, com intuito de esclarecer fatos e circunstâncias do caso.