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Opoente

Terceiro que intervém em um processo judicial já existente entre outras partes (autor e réu) por meio de uma Ação de Oposição alegando ter direito total ou parcial sobre a coisa ou o direito objeto da disputa principal.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    No âmbito do Direito Processual Civil, o opoente é utilizado quando um terceiro, que não é parte originária do processo, intervém para garantir um direito que considera afetado pela demanda entre o autor e o réu. Nesse contexto, sua atuação busca proteger seus interesses, apresentando uma Ação de Oposição para que seus direitos sejam reconhecidos.