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Ope contractus

(Literalmente: Por força do contrato) Expressão latina que indica que um efeito jurídico decorre diretamente do que foi estipulado pelas partes em um contrato.

Aplicações práticas

  • Direito Contratual

    A expressão 'ope contractus' é frequentemente utilizada no âmbito do Direito Contratual para indicar que os efeitos de um contrato surgem diretamente das cláusulas acordadas pelas partes, refletindo a autonomia privada e os princípios da pacta sunt servanda.

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