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Omissão de comunicação de crime

Contravenção penal (Art. 66 II LCP) praticada pelo médico que deixa de comunicar à autoridade pública crime de ação pública de que teve conhecimento no exercício da medicina desde que a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A omissão de comunicação de crime se insere no contexto do Direito Penal, onde médicos e profissionais da saúde são legalmente obrigados a informar à autoridade competente sobre crimes ocorridos em sua presença, visando à proteção de direitos fundamentais e à eficiência da persecução penal.