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Omissão de comunicação de crime

Contravenção penal (Art. 66 II LCP) praticada pelo médico que deixa de comunicar à autoridade pública crime de ação pública de que teve conhecimento no exercício da medicina desde que a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal.

Definição jurídica: Omissão de comunicação de crime | JurisHand AI Vade Mecum