Omissão de comunicação de crime
Contravenção penal (Art. 66 II LCP) praticada pelo médico que deixa de comunicar à autoridade pública crime de ação pública de que teve conhecimento no exercício da medicina desde que a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal.
Aplicações práticas
Direito Penal
A omissão de comunicação de crime se insere no contexto do Direito Penal, onde médicos e profissionais da saúde são legalmente obrigados a informar à autoridade competente sobre crimes ocorridos em sua presença, visando à proteção de direitos fundamentais e à eficiência da persecução penal.