Omissão culposa
Ato de omitir, por negligência, imprudência ou imperícia, uma conduta necessária, resultando em dano ou prejuízo a outrem.
Aplicações práticas
Direito Penal
A omissão culposa é aplicada em casos onde a falta de ação de um indivíduo, devido a negligência, imprudência ou imperícia, resulta em um dano ou crime, sendo passível de punição conforme a tipificação penal adequada.