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Omissão culposa

Ato de omitir, por negligência, imprudência ou imperícia, uma conduta necessária, resultando em dano ou prejuízo a outrem.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A omissão culposa é aplicada em casos onde a falta de ação de um indivíduo, devido a negligência, imprudência ou imperícia, resulta em um dano ou crime, sendo passível de punição conforme a tipificação penal adequada.