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Occasio legis

(Literalmente: Ocasião/Circunstância da lei) Contexto histórico social ou político que ensejou ou motivou a criação de determinada lei. Elemento relevante para a interpretação histórica da norma.

Aplicações práticas

  • Direito Constitucional

    A análise da occasio legis é fundamental para a compreensão do contexto em que uma norma constitucional foi criada, permitindo uma interpretação mais adequada aos princípios e valores que a fundamentam.

  • Direito Tributário

    No direito tributário, o estudo da occasio legis auxilia na interpretação de leis que regulam a arrecadação de tributos, ao considerar as circunstâncias que levaram à sua elaboração e à necessidade de financiamento de políticas públicas.

Definição jurídica: Occasio legis | JurisHand AI Vade Mecum