Obrigação personalíssima
(Intuitu personae) Obrigação que só pode ser cumprida pelo próprio devedor em razão de suas qualidades pessoais específicas não admitindo execução por terceiro.
Aplicações práticas
Direito Civil
A obrigação personalíssima é utilizada em contratos onde o cumprimento depende das qualidades pessoais do devedor, como na prestação de serviços artísticos, onde o artista em questão é insubstituível.