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Obrigação personalíssima

(Intuitu personae) Obrigação que só pode ser cumprida pelo próprio devedor em razão de suas qualidades pessoais específicas não admitindo execução por terceiro.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A obrigação personalíssima é utilizada em contratos onde o cumprimento depende das qualidades pessoais do devedor, como na prestação de serviços artísticos, onde o artista em questão é insubstituível.

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