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Obrigação divisível

Obrigação que pode ser cumprida em partes, sem prejuízo da sua substância e do interesse do credor, como o pagamento de uma dívida em prestações.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A obrigação divisível é amplamente aplicada no Direito Civil, especialmente nos contratos que preveem o cumprimento de deveres em prestações, permitindo ao devedor realizar o pagamento em partes e ao credor receber os valores de forma fracionada.

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