Obrigação divisível
Obrigação que pode ser cumprida em partes, sem prejuízo da sua substância e do interesse do credor, como o pagamento de uma dívida em prestações.
Aplicações práticas
Direito Civil
A obrigação divisível é amplamente aplicada no Direito Civil, especialmente nos contratos que preveem o cumprimento de deveres em prestações, permitindo ao devedor realizar o pagamento em partes e ao credor receber os valores de forma fracionada.