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Obra pública

Toda construção reforma fabricação recuperação ou ampliação realizada pelo Poder Público diretamente ou por terceiros contratados mediante licitação destinada ao uso público ou ao interesse coletivo.

Aplicações práticas

  • Direito Administrativo

    A obra pública é um conceito central no Direito Administrativo, onde se define as regras e diretrizes para execução de projetos que envolvem a construção ou reforma de bens públicos, sendo essencial a observância do devido processo licitatório e das normas sobre responsabilidade fiscal. No âmbito do Direito Administrativo, as obras públicas são frequentemente analisadas em questões relacionadas a contratos, e à concessão ou permissão de serviços públicos.

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