Obra pública
Toda construção reforma fabricação recuperação ou ampliação realizada pelo Poder Público diretamente ou por terceiros contratados mediante licitação destinada ao uso público ou ao interesse coletivo.
Aplicações práticas
Direito Administrativo
A obra pública é um conceito central no Direito Administrativo, onde se define as regras e diretrizes para execução de projetos que envolvem a construção ou reforma de bens públicos, sendo essencial a observância do devido processo licitatório e das normas sobre responsabilidade fiscal. No âmbito do Direito Administrativo, as obras públicas são frequentemente analisadas em questões relacionadas a contratos, e à concessão ou permissão de serviços públicos.