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Obligatio non faciendi

(Literalmente: Obrigação de não fazer) Obrigação que consiste em uma abstenção por parte do devedor que se compromete a não praticar determinado ato que poderia livremente praticar se não houvesse se obrigado.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A obrigação de não fazer é frequentemente utilizada em contratos civis, onde uma das partes se compromete a não realizar algum ato que poderia causar danos à outra parte ou comprometer o objeto contratual.

  • Direito Empresarial

    No âmbito empresarial, a obrigação de não fazer pode ser inserida em cláusulas contratuais que visam proteger segredos comerciais ou outras informações privilegiadas, impondo restrições ao comportamento de sócios ou empregados.