Obligatio est juris vinculum
(Literalmente: A obrigação é um vínculo jurídico) Definição clássica romana da obrigação enfatizando a relação jurídica que une o credor (sujeito ativo) ao devedor (sujeito passivo) compelindo este último a uma prestação.
Aplicações práticas
Direito Civil
No Direito Civil, a expressão é utilizada para descrever a natureza das obrigações, que surgem de contratos, atos ilícitos ou outras fontes. A relação de direito entre credor e devedor, conforme enunciada, fundamenta a formação e a execução das obrigações. Quando um devedor não cumpre sua obrigação, o credor pode reivindicar judicialmente a satisfação da prestação devida.