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Objeto do crime

Elemento sobre o qual recai a conduta criminosa. Distingue-se em objeto material (a pessoa ou coisa concretamente afetada pela ação ex a coisa furtada a pessoa lesionada) e objeto jurídico (o bem ou interesse protegido pela norma penal violada ex o patrimônio a integridade física a vida).

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O objeto do crime é fundamental na tipificação penal, sendo imprescindível para a configuração do delito, pois sua presença é necessária para a prova do tipo penal e para a análise das circunstâncias do crime.

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