Objeto do crime
Elemento sobre o qual recai a conduta criminosa. Distingue-se em objeto material (a pessoa ou coisa concretamente afetada pela ação ex a coisa furtada a pessoa lesionada) e objeto jurídico (o bem ou interesse protegido pela norma penal violada ex o patrimônio a integridade física a vida).
Aplicações práticas
Direito Penal
O objeto do crime é fundamental na tipificação penal, sendo imprescindível para a configuração do delito, pois sua presença é necessária para a prova do tipo penal e para a análise das circunstâncias do crime.