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Número legal

Quantidade mínima de membros ou participantes exigida por lei para a realização válida de um ato como o quórum para instalação de uma assembleia ou para deliberação em órgão colegiado.

Aplicações práticas

  • Direito Administrativo

    O número legal é essencial na definição do quórum para a realização de reuniões e deliberações em órgãos colegiados da Administração Pública, garantindo a validade dos atos praticados.

  • Direito Civil

    No Direito Civil, o número legal é relevante para assembleias de condomínios e sociedades, onde a presença mínima de membros é necessária para a deliberação e decisão em questões sociais.