Nullum crimen sine tipo
(Literalmente: Nenhum crime sem tipo [legal]) Variação do princípio da legalidade penal ('Nullum crimen nulla poena sine praevia lege' - Nenhum crime nenhuma pena sem lei prévia) enfatizando que a conduta só pode ser considerada crime se corresponder exatamente à descrição contida em um tipo penal previsto em lei.